Antes de ser mãe, a grávida é uma cidadã muito especial, com direitos diferenciados. Os mais conhecidos são estabilidade no emprego e, no pós-parto, licença-maternidade. Todos esses direitos refletem a importância social da maternidade, reconhecida por tratados internacionais como a Declaração dos Direitos Humanos. Apesar disso, nem sempre são cumpridos, mas em muitos casos a própria gestante não os reivindica.
Direitos trabalhistas
A partir do dia 27 de janeiro de 2011, mulheres podem obter o salário-maternidade em apenas 30 minutos. A medida vale para as empregadas domésticas, as autônomas e as desempregadas (que tem o direito de receber o salário até 36 dias depois da demissão). Para ter acesso ao benefício, basta agendar um horário nas agências do INSS pelo telefone 135. Já as trabalhadoras registradas em carteira continuam recebendo pela empresa, exceto adoção e guarda judicial.
A Lei n° 11804/2008, garantiu o direito das mulheres aos chamados alimentos gravídicos (ou pensão durante a gravidez). Agora, as gestantes são amparadas pela lei quando querem solicitar ajuda do pai da criança;
A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego e condenação criminal contra a qual já não caiba recurso;
Confirmada a gravidez, é recomendável apresentar ao empregador o comprovante do exame e exigir recibo de entrega. Para as consultas de pré-natal ou exames, solicitar declaração de comparecimento para ter a falta justificada;
Se o trabalho envolve risco para a saúde da mãe ou do bebê, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função;
A licença-maternidade de 120 dias garante à empregada segurada do Regime Geral de Previdência Social uma renda mensal igual a sua remuneração integral. O início da licença se dará com a notificação do empregador, por meio de atestado médico, e poderá ocorrer, em situações normais, a partir do 28° dia antes do parto (ou na ocorrência do parto). Em caso de mais de um emprego, a grávida continuará recebendo os mesmos valores como se não estivesse afastada, sendo que cada empresa vai ser responsável pela sua parte correspondente;
Com a aprovação da Lei 11.770/2008, as empregadas de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã terão o período de licença-maternidade prorrogado por 60 dias;
Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias. As atividades escolares podem ser feitas em casa e os exames finais, remarcados;
O pai tem direito a cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento do filho.
Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso;
Para a amamentação, a lei prevê dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o filho completar 6 meses. O período pode ser ampliado se a saúde da criança exigir;
Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche;
A Lei 11.324/2006 estendeu às empregadas domésticas garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O salário-maternidade corresponde ao valor correspondente ao último salário de contribuição da empregada doméstica segurada do Regime Geral de Previdência Social.
Direitos básicos
Como vimos acima, além da estabilidade no emprego e licença-maternidade, existem outros direitos menos divulgados, como ser consultada sobre os procedimentos do parto, incluindo a raspagem dos pelos pubianos e a decisão pela cesárea.
A seguir, mais alguns direitos das gestantes:
A gestante, a mãe que amamenta ou a que está com criança de colo tem atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, como bancos e correios. Se não existirem guinches especiais, deve haver prioridade na fila. Os transportes coletivos, como ônibus e metrô, devem reservar assentos especiais, com identificação, para as grávidas.
Nos aviões, a gestante, a mãe que amamenta ou a que está com criança de colo têm prioridade no atendimento, no embarque e no serviço da aeronave. A grávida poderá viajar de avião sem autorização de seu médico se o parto não estiver previsto para as quatro semanas seguintes ao dia do voo. Em caso contrário, é exigida a autorização, que deve ser emitida dentro dos sete dias que antecederem a viagem. Não é recomendada a viagem aérea sete dias antes ou depois da data prevista para o parto.
Em caso de problemas de saúde durante a gravidez, a gestante pode pedir licença no trabalho para fazer o tratamento. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador. A partir daí, é a Previdência Social quem arca com os custos.