As revisões sistemáticas propõem-se a agrupar, de forma reprodutível, os resultados de estudos bem desenhados sobre um determinado assunto (com destaque para os ensaios clínicos aleatórios), com a finalidade de aumentar a precisão da informação científica e, assim, permitir ao médico a análise crítica para a tomada de decisões em sua prática profissional.
A rigor, encontram-se no topo da hierarquia da medicina baseada em evidências, principalmente quando acompanhadas da metanálise dos dados, e, para alguns autores, representam “o elo entre a boa ciência e a boa prática”.(1,2)
Não se pode garantir, contudo, que os achados de ensaios terapêuticos controlados e aleatórios, ainda que estatisticamente significativos, servirão à totalidade dos indivíduos(3) até mesmo porque a implacabilidade da análise estatística como procedemos é colocada em xeque por teses, no mínimo, dignas de atenção.(4)
Dessa forma, a contraproposta é a figura da evidência baseada em medicina, defendida como a base real da decisão personalizada.(5) Ou seja, estudos com desenhos menos atrativos terão seus lugares garantidos no âmbito da prática cotidiana, não para estabelecimento de protocolos, mas, sim, na assistência a um determinado indivíduo.
O antagonismo das duas teses não faz delas exatamente opostas e tampouco uma anula a outra. Na verdade, ambas são complementares e pilares da boa prática médica. Em síntese, contemplam o coletivo e o indivíduo, e, em essência, tratam da solução de problemas de saúde.
Em ambiente distinto daquele da prática responsável, em que encontram lugar a medicina baseada em evidências e as evidências baseadas em medicina, estão práticas recentes, como a medicina antienvelhecimento, atraente pela promessa de retardar, modular ou reverter o envelhecimento natural a partir da administração de hormônios glamourosamente ditos “bioidênticos”, por vezes associados a vários outros compostos, como fitoterápicos, vitaminas e minerais.
O uso de substâncias com finalidade antienvelhecimento não encontra respaldo na tese da prática baseada em evidências nem gera evidências para a contra-tese e, ainda, propõe-se a tratar o envelhecimento como um problema de saúde, fortalecendo a medicalização da vida e dando corpo à iatrogenia social observada em outras áreas.
Como bem diz o Conselho Federal de Medicina no preâmbulo da Resolução 1999/2012, não se podem comprovar benefícios nem riscos e há potenciais malefícios à saúde suficientes para que não se permita o uso de terapias hormonais contra o processo de envelhecimento.
No último mês de setembro, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região sedimentou juridicamente, de forma unânime, o que rege aquela Resolução, pela qual os métodos para deter o envelhecimento, especificamente as práticas conhecidas como antiaging, estão sujeitas a penalidades éticas, que podem atingir a perda do registro profissional.
A Comissão Nacional de Ginecologia Endócrina da Febrasgo reconhece que a medicina é uma ciência mutável, em constante evolução, e que a base em evidências deve nortear a prática; reconhece, também, que a personalização da assistência contempla o conhecimento tácito, o expertise do profissional, e não deve ser ignorada se houver dados científicos que a respaldem; entretanto, não reconhece a prescrição de terapias antiaging ou outras quaisquer que não se embasem na literatura.
Dessa forma, concorda plenamente com a decisão do Judiciário e preza pela consciência ética que protege a boa prática da prática aventureira, assegurando às pessoas, ao menos na esfera normativa, o que lhes é mais precioso: a saúde.
REFERÊNCIAS
1. Atallah AN, Castro AA. Medicina baseada em evidências: o elo entre a boa ciência e a boa prática. Revista da Imagem. 1998;20(1):5-9.
2. El Dib RP. Como praticar a medicina baseada em evidências. J Vasc Bras 2007;6(1):1-4.
3. Ennezat PV, Cosgrove S, Bouvaist H, Maréchaux S, Guerbaai RA, Le Jemtel T, Andréjak M, Vital-Durand D. From evidence-based medicine to personalized medicine, with particular emphasis on drug-safety monitoring. Arch Cardiovasc Dis. 2017;110(6-7):413-19.
4. Ioannidis JPA. The ProposaltoLower P ValueThresholdsto .005. JAMA 2018;319(14):1429-30.
5. Horwitz RI, Hayes-Conroy A, Caricchio R, Singer BH. From Evidence Based Medicine to Medicine Based Evidence. Am J Med. 2017;130(11):1246-1250.
Fonte: Revista Femina/2018 Vol 46