Ouvidoria do Cremers: integração com a sociedade

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Criada pela Resolução Cremers 09/2003 com o objetivo de uma maior integração do Conselho com a comunidade médica e com a população em geral, a Ouvidoria tem cumprido sua missão de forma muito eficiente. As consultas chegam por telefone (3219-7544, ramal 242), e-mail (ouvidoria@cremers.org.br) ou pessoalmente. A Ouvidoria, que atende no horário comercial, é formada por três conselheiros: Drs. Ércio Amaro de Oliveira Filho (coordenador), Céo Paranhos de Lima e Maria Lúcia Oppermann.

 

Perguntas frequentes recebidas no setor

 

Há um limite de idade de paciente de médico pediatra?

 

Lei 8.069/90 só define a idade para alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 2º: “Considera-se criança para efeitos desta lei a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. O atendimento médico do adolescente deverá ser efetuado pelo pediatra. Medicina do Adolescente é área de atuação da pediatria. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os conceitos de puberdade, adolescência e juventude são diferentes. Enquanto o primeiro diz respeito ao conjunto de modificações orgânicas, a adolescência compreende o período de transição biopsicossocial que ocorre entre a infância e a idade adulta (delimitado cronologicamente dos 10 aos 20 anos), e a juventude engloba momentos intermediários e finais da adolescência e primeiros da maturidade, num período social entre 15 e 25 anos.

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