Pai pode ser dispensado do trabalho para acompanhar esposa gestante em consulta médica

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    De acordo com a Lei 13.527, de 08/03/16, que alterou o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

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