As mulheres com mais de 50 anos que queiram engravidar usando as técnicas de reprodução assistida não mais precisarão do aval do sistema conselhal, desde que, junto a seu médico, assumam os riscos de uma gravidez tardia. Esta é uma das novidades da Resolução nº 2.121/15, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualizou normativa anterior, aprovada em 2013.
GESTAÇÃO COMPARTILHADA
A Resolução clarificou pontos no que diz respeito ao uso da reprodução assistida por casais homoafetivos femininos, permitindo a gestação compartilhada. Ou seja, uma mulher pode transferir o embrião gerado a partir da fertilização de um óvulo de sua parceira. “Alguns casais e médicos tinham dúvidas quanto a esse tipo de procedimento, uma vez que não ficava claro se era doação. Agora, com a nova redação, o CFM afirma claramente esta possibilidade entre mulheres”, comenta o especialista em reprodução assistida e diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral.
DOAÇÃO DE GAMETAS
Outro ponto aperfeiçoado diz respeito à doação de gametas. Pela norma, os homens podem fazer o processo sem restrições, salvo a idade limite, que é de 50 anos. Já para as mulheres, a doação fica limitada àquelas que têm até 35 anos e estão, no período do ato, em fase de tratamento de reprodução assistida.
Neste tipo de situação, a paciente doadora pode receber ajuda no custeio do tratamento (ou de parte dele) por outra mulher, que também esteja passando o mesmo processo, mas não tenha óvulos em condições de serem fertilizados. Assim, a paciente receptora ao contribuir com o pagamento de procedimentos e produtos (anestesia, medicamentos etc.) terá direito a uma parte dos óvulos gerados pela doadora.
DIAGNÓSTICO GENÉTICO
O novo texto também fez algumas alterações no capítulo que trata do diagnóstico genético pré-implantação de embriões. “Graças à evolução da Medicina, pais que têm alguma incompatibilidade genética podem fazer a seleção, tanto para evitar que outro filho nasça com graves problemas de saúde, como para permitir que, graças às células tronco do cordão umbilical do filho que vai nascer, seja viabilizado o tratamento do irmão doente já nascido”, explica o geneticista Salmo Raskin.
Fonte: REVISTA CREMERS | 2015