Orientação e vacinação contra HPV

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A Recomendação nº 9/2015, do CFM, diz que é conveniente e oportuno que o médico, durante consulta, ofereça orientação sobre a prevenção e a vacinação contra o HPV para as adolescentes a partir dos 9 anos de idade.

 

O documento destaca:

 

CONSIDERANDO que a infecção pelo HPV é responsável por alto percentual dos casos de câncer de colo do útero, vagina, vulva e ânus;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a utilização de vacina contra o HPV contribuem para a diminuição da incidência desses tumores;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde/SUS disponibiliza, desde março de 2014, a vacina que protege contra os quatro tipos mais recorrentes de HPV;

CONSIDERANDO que o oferecimento de informações sobre a prevenção de infecção pelo HPV, durante as consultas médicas, poderá beneficiar um número ainda maior de adolescentes;

CONSIDERANDO o decidido em reunião plenária de 18 de junho de 2015,

 

RECOMENDA:

 

Art. 1º Nas consultas médicas em adolescentes a partir de 9 anos, o médico verificará a situação vacinal e orientará as pacientes, seus pais e, quando cabível, seus representantes legais, a respeito da vacinação contra o HPV.

 

Art. 2º O médico destacará que a vacinação é sempre uma necessidade, orientando e esclarecendo a paciente, seu representante e/ou sua família sobre sua importância na prevenção do câncer de colo de útero, vagina, vulva e ânus.

 

Parágrafo único. O médico alertará que a vacina é um direito das adolescentes, como definido pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde e disponibilizado no SUS, e é um dever dos pais ou dos representantes legais viabilizar sua administração.

 

Dr. Antonio Celso Ayub

(Conselheiro Suplente do CFM)

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