Mães e pais naturais e mães e pais adotantes têm direito a salário maternidade e a tempo de licença, mas a forma de recebimento do benefício e o tempo da licença são diferentes. Também são diferentes os benefícios para celetistas, servidores públicos, trabalhadoras avulsas (que trabalham nos portos) e do contribuinte individual facultativo.
Para as mães naturais, o direito é de 120 dias (quatro meses) de licença, e cinco dias para os pais, mesmo para os bebês natimortos. Caso a mãe apresente algum problema antes, durante ou logo em seguida ao parto, a licença é estendida por mais duas semanas.
Durante o período de quatro meses, as mães celetistas (regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas) recebem o salário diretamente dos empregadores, que depois descontam da Previdência Social. Já no caso das avulsas e contribuintes individuais facultativas, o salário também é integral, mas pago diretamente pela Previdência Social.
As mães adotantes têm o prazo de licença maternidade de acordo com a idade da criança adotada. Os pais adotantes, porém, não recebem licença. Para crianças de até um ano, o afastamento permitido é de 120 dias. Para a idade de um a quatro anos, são permitidos 60 dias, e, de quatro a oito anos, 30 dias.
Já para os pais adotantes estatutários (servidores públicos), os prazos são diferentes. Esses pais têm direito a cinco dias de licença. As mães podem se afastar por 90 dias se a criança tiver até um ano. Acima de um ano a licença é válida por 30 dias. As servidoras públicas recebem o salário maternidade direto em seus contracheques.
Em 2005, 41.150 mulheres receberam o salário maternidade. Deste total, 1.064 foram para mães adotantes. O benefício garante que as mães continuem recebendo seus salários enquanto cuidam de seus filhos.
Fonte: MTE