CFM é contra parto sem pediatra

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Ausência de especialista em cesarianas potencializa riscos para os pacientes

 

Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou duramente o Relatório de Recomendação das Diretrizes de Atenção à Gestante, emitido em consulta pública pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), ligada ao Ministério da Saúde.

 

A proposta, que tinha prazo previsto de encerramento para receber contribuições em 25 de maio, abria espaço para que partos cesáreos fossem feitos sem a presença do pediatra ou do neonatologista em certas situações – algo considerado perigoso diante do número de bebês que nascem precisando de atendimento rápido.

 

De acordo com o presidente do CFM, Carlos Vital, a posição da entidade é compartilhada pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e também pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que estão dispostas a contribuir com a adoção medidas que estimulem a prática do parto seguro no País. “Essa ausência pode potencializar riscos para os recém-nascidos e também para as gestantes”, alertou Vital.

 

Em sua avaliação, os problemas que afetam a segurança do parto no Brasil decorrem, sobretudo, de questões como a falta de leitos obstétricos, a ausência de condições de trabalho, a desvalorização dos recursos humanos em saúde e a falta de concursos públicos para a contratação de profissionais. Levantamento realizado pelo CFM mostrou, por exemplo, que quase quatro mil leitos obstétricos foram desativados no SUS entre julho de 2010 e julho de 2014.

 

Individualmente, as entidades médicas encaminharam ofícios ao Ministério repudiando a recomendação disponibilizada para consulta pública. Para elas, a proposta tem grave viés ideológico e negligencia riscos importantes.

 

Após as críticas, o Ministério da Saúde teria recuado e garantido que a presença do pediatra continuaria sendo necessária, segundo reportagem do jornal O Estado de S.Paulo. Na matéria, o coordenador-geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério, Paulo Bonilha, teria dito que “o texto [da consulta pública] não está claro”, além de ter defendido o formato atual, que recomenda a presença do pediatra em todos os partos.

 

Procurado pelo CFM, o Ministério da Saúde confirmou apenas que, terminada a consulta, todas as contribuições serão analisadas e haverá uma nova rodada de estudos para definição das diretrizes.

 

Crise da especialidade é monitorada pelo CFM

 

Os problemas relacionados à assistência obstétrica têm sido permanentemente monitorados pelo CFM, com a ajuda de sua Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia. Este trabalho ganhou visibilidade pela divulgação de levantamentos, como o que aponta o fechamento de 3.926 leitos da especialidade nos últimos anos. O Conselho também tem buscado a valorização dos profissionais ao demonstrar à sociedade a importância de repor as perdas nos valores pagos pelos procedimentos por parte do SUS e dos planos privados (leia mais nas páginas 6 e 7 e na edição 243).

 

Terapia nutricional enteral e parenteral

 

Cabe ao médico indicar e prescrever a terapia nutricional enteral (TNE) e parenteral (TNP) domiciliar. A recomendação está prevista no Parecer nº 34/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foi desenvolvido sob relatoria da gastroenterologista e intensivista Cacilda Pedrosa.

 

“A terapia nutricional é parte essencial do tratamento do paciente que apresenta qualquer agravo à saúde e o médico deve ter domínio sobre os aspectos técnicos relacionados a ela”, afirma Cacilda Pedrosa.

 

Ainda de acordo com a relatora, “o médico tem trabalhado dentro de uma equipe multiprofissional de terapia nutricional, que congrega nutricionistas, enfermeiros e farmacêuticos, dentre outros. Essa atuação conjunta favorece um melhor cuidado do paciente e contribui para uma prática assistencial integral”.

 

As TNE e TNP são duas modalidades terapêuticas indicadas a pacientes que devem receber os nutrientes necessários à manutenção da vida por não poder fazê-lo pela via oral. Recentes avanços nesse tipo de suporte, especialmente em relação à nutrição enteral com a introdução da nutrição domiciliar, têm favorecido a “deshospitalização” de pacientes que praticamente viviam em ambiente hospitalar.

 

A nutrição parenteral domiciliar também vem ganhando espaço nesse contexto. Os pacientes que podem viver fora do ambiente hospitalar e receber os cuidados médicos em casa são assistidos por uma equipe multiprofissional. Esta deve ser coordenada por um mé- dico, responsável técnico pelo acompanhamento do doente, “similarmente ao que já acontece no âmbito hospitalar”, recomenda o Parecer CFM nº 34/2013. Apesar de sua importância, o procedimento tem pouco ou nenhum destaque nos cursos de Medicina oferecidos no país, pondera Cacilda Pedrosa.

 

O documento também aborda a função dos demais profissionais na equipe e dá como exemplo a atuação do nutricionista: “A prescrição da nutricionista é uma prescrição dietética, que vai estar em consonância com a prescrição médica da alimentação”.

 

Em resposta a uma consulta apresentada pela Universidade Federal do Paraná, o parecer define a responsabilidade do médico junto à equipe de atenção domiciliar e também confere a ele atribuições como “estabelecer e proceder o acesso intravenoso central para a administração da NP, assegurando sua correta localização”. O documento na íntegra está publicado no Portal Médico e acessível em goo.gl/yT4Gsd .

 

Fonte: Jornal Medicina – maio 2015 – CFM

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