Assistência Obstétrica – Entidades se contrapõem a regras da ANS

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Blog da Ginecologista Dra. Ana Lúcia Marques

Câmara Técnica do CFM trabalha para assegurar direitos de médicos e pacientes diante de nova norma da Agência

Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) atuam para pactuar ajustes com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Resolução Normativa (RN) nº 368/2015, que interfere na prática médica em obstetrícia. A norma determina, por exemplo, a divulgação dos percentuais de partos cesáreos e normais, além da vinculação do partograma ao processo de pagamento.

A Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia (CTGO) do CFM se reuniu com representantes da ANS para que a Instrução Normativa (IN) regulamentadora da RN nº 368/15 não deixe médicos e pacientes vulneráveis. Um dos acertos se refere à utilização do partograma pelas operadoras de plano de saúde, que poderá “ser substituído por um relatório médico detalhado nos casos em que, por imperativo clínico, o partograma não for utilizado”. Com essa nova redação, estão contempladas as cesarianas de urgência e emergência.

O partograma também não será obrigatoriamente enviado às operadoras, pois, por respeito ao sigilo médico, a Instrução Normativa traz, no artigo 3º, que Auditores Médicos dos planos de saúde verifiquem o documento nos hospitais. De acordo com a CTGO, questões relacionadas à forma de utilização do partograma no processo de pagamento devem ser detalhadas nos contratos escritos entre operadoras e prestadores de serviço para que se cumpra também a Lei nº 13.003/2014. A Comissão ressaltou a importância desses contratos para que se evitem, por exemplo, casos de glosa indevida.

A norma prevê ainda cesariana a pedido da gestante, respeitando a autonomia da mulher. Nesses casos, a documentação exigida pela saúde suplementar inclui o relatório médico e um Termo de Consentimento Informado, Livre e Esclarecido preenchido pela gestante. O CFM está desenvolvendo um padrão desse termo a ser recomendado a todos os médicos do Brasil e a ANS se comprometeu em adotá-lo, editando a Instrução Normativa para incluí-lo.

“Chegamos a um denominador comum com relação ao partograma, por exemplo. Agora o CFM está empenhado em desburocratizar os procedimentos regulamentados em todo o país e em encontrar um caminho para se alcançar o equilíbrio na assistência obstétrica”, afirma José Hiran Gallo, obstetra diretor do CFM e coordenadora CTGO.

Com relação às taxas de partos cesáreos e normais, a IN esclarece que “estas informações se referem aos dados vinculados apenas aos partos efetuados em uma determinada operadora e não ao total de partos realizados pelos médicos ou estabelecimentos”. A redação melhorou o que estava apontado na RN nº 368/2015, mas para o médico Eduardo Fonseca, representante da Febrasgo, “índices brutos de partos não retratam a realidade. É preciso conhecer o perfil da população e dividi-la em subgrupos, pois há gestante com apresentação cefálica que faz cesárea a pedido, mas também há apresentação pélvica, apresentações anômalas, etc. Em determinados grupos é adequado que o número de partos normais aumente, mas há outros em que a cesariana é necessária e seria um risco reduzir tais índices”.

De acordo com a gerente de Assistência à Saúde da ANS, Karla Coelho, “a Agência não está tentando cercear a execução de cesarianas. Esse trabalho em conjunto com os médicos objetiva estimular o parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias”. A RN nº368/2015 e a Instrução Normativa entram em vigor no dia 6 de julho.

Fonte: JORNAL MEDICINA – junho 2015 – CFM

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