De acordo com a Lei 13.527, de 08/03/16, que alterou o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.