Orientações do Ministério da Saúde para a vacinação da criança

370

1 Vacina BCG: administrar o mais precocemente possível, de preferência após o nascimento. Nos prematuros com menos de 36 semanas, administrar a vacina após completar 1 mês de vida e atingir 2 kg. Administrar uma dose em crianças menores de 5 anos de idade (4 anos, 11 meses e 29 dias) sem cicatriz vacinal. Contatos intradomiciliares de portadores de hanseníase menores de 1 ano de idade, comprovadamente vacinados, não necessitam da administração de outra dose de BCG. Contatos de portadores de hanseníase com mais de 1 ano de idade, sem cicatriz, administrar uma dose. Contatos comprovadamente vacinados com a primeira dose, administrar outra dose de BCG. Manter o intervalo mínimo de seis meses entre as doses da vacina. Contatos com duas doses, não administrar nenhuma dose adicional. Na incerteza da existência de cicatriz vacinal ao exame dos contatos intradomiciliares de portadores de hanseníase, aplicar uma dose, independentemente da idade. Para criança HIV positiva, a vacina deve ser administrada ao nascimento ou o mais precocemente possível. Para as crianças que chegam aos serviços ainda não vacinadas, a vacina é contraindicada; se há sinais e sintomas de imunodeficiência, não se indica a revalidação de rotina. Para os portadores de HIV (positivo), a vacina está contraindicada em qualquer situação.

2 Vacina hepatite B (recombinante): administrar preferencialmente nas primeiras 12 horas de nascimento ou na primeira visita ao serviço de saúde. Nos prematuros, menores de 36 semanas de gestação ou em recém-nascidos a termo de baixo peso (menores que 2 kg), seguir esquema de quatro doses: 0, 1, 2 e 6 meses de vida. Na prevenção da transmissão vertical em recém-nascidos (RN) de mães portadoras de hepatite B, administrar a vacina e a imunoglobulina humana anti-hepatite B (HBIG), disponíveis nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), nas primeiras 12 horas ou, no máximo, até sete dias após o nascimento. Administrar a vacina e a HBIG em locais anatômicos diferentes. A amamentação não traz riscos adicionais ao RN que recebeu a primeira dose da vacina e a imunoglobulina.

3 Vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis e Haemophilus inffuenzae b (conjugada): administrar aos 2, 4 e 6 meses de idade. Intervalo entre as doses de 60 dias e, no mínimo, de 30 dias. Com a vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (DTP) são indicados dois reforços. Administrar o primeiro reforço aos 15 meses de idade e o segundo reforço, aos 4 anos. Importante: a idade máxima para administrar essa vacina é aos 6 anos, 11 meses e 29 dias. Diante de um caso suspeito de difteria, avaliar a situação vacinal dos comunicantes. Para os não vacinados menores de 1 ano, iniciar esquema com DTP + Hib; não vacinados na faixa etária entre 1 e 6 anos, iniciar esquema com DTP. Para os comunicantes menores de 1 ano com vacinação incompleta, deve-se completar o esquema com DTP + Hib; crianças na faixa etária de 1 a 6 anos com vacinação incompleta, completar esquema com DTP. Crianças comunicantes que tomaram a última dose há mais de cinco anos e tem 7 anos ou mais devem antecipar o reforço com dT.

4 Vacina poliomielite 1, 2 e 3 (atenuada): administrar três doses (2, 4 e 6 meses). Manter o intervalo entre as doses de 60 dias e, no mínimo, 30 dias. Administrar o reforço aos 15 meses de idade. Considerar para o reforço o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose.

5 Vacina oral rotavírus humano G1P1 [8] (atenuada): administrar duas doses seguindo rigorosamente os limites de faixa etária: primeira dose: 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias; segunda dose: 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias. O intervalo mínimo preconizado entre a primeira e a segunda dose é de 30 dias. Nenhuma criança poderá receber a segunda dose sem ter recebido a primeira. Se a criança regurgitar, cuspir ou vomitar após a vacinação, não repetir a dose.

6 Vacina pneumocócica 10 (conjugada): no primeiro semestre de vida, administrar três doses aos 2, 4 e 6 meses de idade. O intervalo entre as doses é de 60 dias e, no mínimo, 30 dias. Fazer um reforço, preferencialmente, entre 12 e 15 meses de idade, considerando o intervalo mínimo de seis meses após a terceira dose. Crianças de 7 a 11 meses de idade: o esquema de vacinação consiste em duas doses com intervalo de pelo menos um mês entre as doses. O reforço é recomendado preferencialmente entre 12 e 15 meses, com intervalo de pelo menos dois meses.

7 Vacina meningocócica C (conjugada): administrar duas doses aos 3 e é recomendado preferencialmente entre 12 e 15 meses de idade.

8 Vacina febre amarela (atenuada): administrar aos 9 meses de idade. Durante surtos, antecipar a idade para 6 meses. Indicada aos residentes ou viajantes para as seguintes áreas com recomendação da vacina: estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais e alguns municípios dos estados do Piauí, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para informações sobre os municípios desses estados, buscar as Unidades de Saúde deles. No momento da vacinação, considerar a situação epidemiológica da doença. Para os viajantes que se deslocarem para países em situação epidemiológica de risco, buscar informações sobre administração da vacina nas embaixadas dos respectivos países a que se destinam ou na Secretária de Vigilância em Saúde do Estado. Administrar a vacina dez dias antes da data da viagem. Administrar reforço, a cada dez anos, após a data da última dose.

9 Vacina sarampo, caxumba e rubéola: administrar duas doses. A primeira dose deve ser administrada aos 12 meses de idade e a segunda dose, aos 4 anos de idade. Em situação de circulação viral, antecipar a administração de vacina para os 6 meses de idade, porém devem ser mantidos o esquema vacinal de duas doses e a idade preconizada no calendário. Considerar o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.

Artigo anteriorPerda de leitos no SUS
Próximo artigoTratamento de câncer pelo SUS