A Recomendação nº 9/2015, do CFM, diz que é conveniente e oportuno que o médico, durante consulta, ofereça orientação sobre a prevenção e a vacinação contra o HPV para as adolescentes a partir dos 9 anos de idade.
O documento destaca:
CONSIDERANDO que a infecção pelo HPV é responsável por alto percentual dos casos de câncer de colo do útero, vagina, vulva e ânus;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a utilização de vacina contra o HPV contribuem para a diminuição da incidência desses tumores;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde/SUS disponibiliza, desde março de 2014, a vacina que protege contra os quatro tipos mais recorrentes de HPV;
CONSIDERANDO que o oferecimento de informações sobre a prevenção de infecção pelo HPV, durante as consultas médicas, poderá beneficiar um número ainda maior de adolescentes;
CONSIDERANDO o decidido em reunião plenária de 18 de junho de 2015,
RECOMENDA:
Art. 1º Nas consultas médicas em adolescentes a partir de 9 anos, o médico verificará a situação vacinal e orientará as pacientes, seus pais e, quando cabível, seus representantes legais, a respeito da vacinação contra o HPV.
Art. 2º O médico destacará que a vacinação é sempre uma necessidade, orientando e esclarecendo a paciente, seu representante e/ou sua família sobre sua importância na prevenção do câncer de colo de útero, vagina, vulva e ânus.
Parágrafo único. O médico alertará que a vacina é um direito das adolescentes, como definido pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde e disponibilizado no SUS, e é um dever dos pais ou dos representantes legais viabilizar sua administração.
Dr. Antonio Celso Ayub
(Conselheiro Suplente do CFM)