Dúvidas frequentes sobre Farmácia Popular

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    1.Para ter acesso gratuito aos medicamentos basta que o usuário apresente:

    • CPF

    • documento com foto

    • receita médica válida (validade de 120 dias)

    • nos 15.069 estabelecimentos credenciados da rede de farmácias e drogarias conveniadas a rede Aqui Tem Farmácia Popular.

    2.Será aceito qualquer tipo de receita?

    A receita deverá ser prescrita por um profissional médico e vale tanto para médico particular quanto para médico do SUS. A validade das receitas varia da seguinte forma: anticoncepcionais – 1 ano; demais medicamentos e fraldas geriátricas – 120 dias.

    3.Em caso de menores de idade, como é feita a compra do medicamento?

    No caso de menores, pode-se aceitar o CPF dos pais, até providenciar um próprio. Ressalta-se que existe limite por CPF para aquisição de medicamentos neste Programa. Na falta do CPF, o cidadão deverá providenciar a emissão do mesmo para a aquisição do produto.

    4.Caso o paciente esteja impossibilitado de comparecer à farmácia ou drogaria, como fazer para adquirir o medicamento ou a fralda?

    Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando se enquadrar na seguinte condição: incapacidade nos termos dos art. 3° e 4° do Código Civil; desde que comprovado. Nesse caso, a dispensarão somente será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    a) do paciente, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e

    b) do representante legal, o qual assumira, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.

    Considera-se representante legal aquele que for:

    a) declarado por centena judicial;

    b) portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou

    c) portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao Programa.

    5. A farmácia ou drogaria vai reter minha receita?

    Não. O estabelecimento irá providenciar uma cópia de sua receita para arquivamento em cada compra.

    6. Preciso assinar algum documento no ato da aquisição?

    Sim, o estabelecimento deverá emitir 02 vias do Cupom Vinculado, além do Cupom Fiscal, onde o

    usuário deverá assinar e ficar com 01 via de cada. A outra permanece na farmácia.

    7. Os usuários que não assinam poderão adquirir os produtos da Farmácia Popular

    Para usuários comprovadamente analfabetos, será aceito a digital nos Cupons Vinculados e a farmácia irá providenciar uma cópia da identidade para comprovação, desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento credenciado.

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