O Conselho Federal de Medicina reconheceu, por meio da Resolução 2.172/2017, a cirurgia metabólica como opção terapêutica para pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2 (DM2) que tenham índice de massa corpórea (lMC)entre 30 kg/m2 e 34,9 kg/m2 , desde que a enfermidade não tenha sido controlada com tratamento clínico.
Pelos critérios estabelecidos, além de ter IMC entre 30 kg/m2 e 34,9 kg/m2 , pacientes poderão ser elegíveis para se submeter a esse procedimento se apresentarem: idade mínima de 30 anos e máxima de 70 anos; diagnóstico definido de diabetes tipo 2 a menos de 10 anos; apresentar refração comprovada ao tratamento clínico; e não possuir contraindicações para o procedimento cirúrgico proposto.
Com a edição da Resolução 2.172/2017, a autarquia objetiva contribuir para que seja expandida a possibilidade de redução das taxas de morbimortalidade no Brasil por meio do controle da doença. O CFM ressalta que o tratamento cirúrgico não exclui a possibilidade de associação de agentes farmacológicos para evitar recidiva ou complicação da doença.
A incidência de DM2 é uma das principais causas de acidente cardiovascular (AVe). síndrome coronariana, insuficiência renal e cegueira, tendo atingido neste século status de epidemia. No Brasil. o número de pessoas diabéticas em 2015, com idade entre 20 e 79 anos, atingiu a marca de 14,3 milhões, havendo a expectativa de que em 2040 chegue a 23,3 milhões de pessoas.
Fonte: Revista CREMERS