Ações para combater o desaparecimento de crianças e adolescentes

    593

    Uma agenda pública, composta por cinco medidas prioritárias, têm como objetivo maior assegurar políticas públicas nacionais de prevenção e combate ao desaparecimento de pessoas, foi organizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Participaram do trabalho o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid) do Ministério Público de São Paulo, pelo Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), e pela ONG Mães da Sé. As entidades almejam que o tema seja integrado ao programa de governo do futuro presidente da República.

     

    As entidades signatárias destacam que cerca de 50 mil crianças e adolescentes desaparecem no Brasil todos os anos. Para a promotora de justiça Eliana Vendramini, coordenadora do Plid-SP, é preciso haver mudanças na forma como a sociedade e o governo encaram o problema. “Sinto que as pessoas não têm parado para se colocar na pele do outro e entender a dor do desaparecimento, a maior que existe, pois é pautada pela esperança”, disse.

     

    O documento destaca cinco medidas básicas para enfrentar o problema:

     

    1) Política de enfrentamento – O problema do desaparecimento de crianças e adolescentes deve ser entendido como prioridade não apenas pelas famílias que vivem esse drama, mas por todos. Devem-se criar mecanismos diretos para combater o desaparecimento e garantir a criação, nas cidades com mais de 100 mil habitantes, de delegacias especializadas para atuar em área tão sensível, delicada e exigente como esta que afeta crianças, adolescentes e adultos.

     

    2) Atualização de cadastro de desaparecidos – O Ministério da Justiça deve manter atualizado diariamente o site www.desaparecidos.gov.br estabelecido pela Lei Federal 12.127/2009, estando articulado com as Secretarias de Segurança de todos os Estados da Federação, e promover campanha permanente de prevenção a desaparecimentos de crianças e adolescentes; para tanto, faz-se necessário prover recursos adequados que garantam esta atualização e precisão de informações sobre a temática.

     

    3) Notificação compulsória – Todos os boletins de ocorrência com registro de desaparecimento de crianças e adolescentes devem ser notificados obrigatoriamente pela autoridade policial, por meio eletrônico, ao site do Ministério da Justiça junto com a foto do desaparecido;

     

    4) Garantia do registro de identidade nas maternidades – Todo recém-nascido deve receber o registro de identidade expedido na maternidade ou nos postos de vacinação;

     

    5) Alertas regionais – Deve ser criado um sistema, nos moldes do norte-americano Alerta Amber, que propagará a notícia rapidamente sempre que uma criança desaparecer suspeitando-se da prática de crime grave.

     

    Fonte: Revista CREMERS/2018

    Artigo anteriorOzonioterapia: Justiça ratifica decisão do CFM
    Próximo artigoJustiça veta terapias hormonais sem comprovação científica