MS exige pediatra em sala de parto

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    Diretrizes do Ministério da Saúde normatizam assistência à gestante no Sistema Único de Saúde

     

    “Quando o nascimento ocorrer por operação cesariana, é recomendada a presença de um médico pediatra adequadamente treinado em reanimação neonatal”, assim determina a Portaria nº 306/2016 do Ministério da Saúde (MS) no que se refere ao cuidado com o recém-nascido.

     

    O texto, que passou por consulta pública no primeiro semestre de 2015, ganhou esta redação após o Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades, como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), criticarem duramente a exclusão do pediatra do momento do parto.

     

    Diretrizes – Publicada no dia 29 de março deste ano, a portaria aprova as Diretrizes de Atenção à Gestante que “são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes”.

     

    A norma afirma também que, “em situações onde não é possível a presença de um médico pediatra em nascimentos por operação cesariana, é recomendada a presença de um profissional médico ou de enfermagem adequadamente treinado em reanimação neonatal”.

     

    Críticas – No entanto, já existem críticas às determinações contidas nas diretrizes sobre esse tema. “A presença do pediatra no momento do parto é obrigatória, seja por via vaginal ou por cesariana. Equivoca-se o Ministério da Saúde quando coloca, nas normas sobre parto cirúrgico, a possibilidade de substituição do pediatra por um profissional médico ou de enfermagem treinado’”, disse o coordenador da Câmara Técnica (CT) de Pediatria do CFM, Sidnei Ferreira.

     

    De acordo com o conselheiro, há um percentual de recém-nascidos que necessita de cuidados especiais, os quais somente o pediatra pode oferecer em poucos minutos e que poderão fazer a diferença entre uma vida saudável, com desenvolvimento normal, e o desenvolvimento de sequelas neurológicas ou o óbito.

     

    “Não pode haver parto por cesariana sem anestesista ou sem obstetra. Por que, então, a possibilidade colocada pelo MS: ‘em situações onde não é possível a presença de um médico pediatra’? Não há treinamento de profissional não pediatra que atenda à necessidade do neonato. São necessários seis anos de graduação em medicina e, no mínimo, dois anos de residência em pediatria”, alertou Ferreira, ressaltando ainda que o documento será analisado pela CT e pela SBP.

     

    Avanços – A proposta anterior de recomendação abria espaço para que partos cesáreos fossem feitos sem a presença de pediatra ou de neonatologista em determinadas situações.

     

    Entidades médicas o ciaram o Ministério repudiando a recomendação por considerarem que havia grave viés ideológico e negligenciamento de riscos importantes. Para elas, deveriam ser consideradas evidências clínicas com metodologia científica adequada.

     

    Na visão do CFM, a presença do pediatra é indispensável no momento do parto, pois é preciso garantir a segurança tanto do neonato quanto da parturiente com atendimento médico especializado.

     

    Norma também tratou do parto cesariano

     

    Além do cuidado com o recém-nascido, as diretrizes do Ministério da Saúde (MS) detalharam, também, as indicações e as contraindicações de parto cesáreo para casos como apresentação pélvica, acretismo placentário, gestação múltipla e gestante com operação cesárea prévia. Para cada uma das situações, há orientações específicas. Em gestações em que há acretismo placentário, por exemplo, a Portaria nº 306/2016 indica que “no momento da operação cesariana, é recomendada a presença de dois obstetras experientes, anestesista e pediatra para o procedimento, bem como equipe cirúrgica de retaguarda”.

     

    O artigo 3º da norma ressalta ainda que “os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento das gestantes em todas as etapas descritas” nas diretrizes referentes à operação cesariana.

     

    No âmbito do CFM, a Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia já iniciou um processo de análise criterioso do inteiro teor das diretrizes publicadas pelo MS, com ênfase nos pontos relacionados ao parto cirúrgico. “O objetivo é que os médicos fiquem devidamente esclarecidos sobre as regras”, concluiu o coordenador da CT e diretor-tesoureiro do CFM, José Hiran Gallo.

     

    Fonte: Jornal Medicina | Abril 2016

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